CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA - PLANO PET US - SISTEMA PERSONALIZADO DE EXAMES POR IMAGEM VETERINÁRIA

Este Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária é celebrado eletronicamente entre:


1. CONTRATADA:

Fabio Costa Treinamentos e Serviços Veterinários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.073.657/0001-01, com sede em Rua Euclides da Cunha 22, Jardim América, São Leopoldo, doravante denominada simplesmente “US”.

Responsável técnico: Fabio Costa de Souza – CPF nº 073.756.927-18 – Médico Veterinário Ultrassonografista – CRMV-RJ 6348 – Nascido em 05/11/1976 – E-mail: drfabiocostaimaginologista@gmail.com – Telefone: (54) 99974-2121.

2. ASSINANTE:

[Nome completo do Assinante], pessoa física, inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], com endereço em [endereço completo do Assinante, incluindo CEP, cidade e estado], e-mail [inserir e-mail do Assinante] e telefone [inserir telefone do Assinante], doravante denominado(a) simplesmente "ASSINANTE".

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência médico-veterinária ao(s) pet(s) cadastrado(s) pelo ASSINANTE, mediante a adesão ao plano de assinatura pet selecionado no momento da contratação online, conforme as coberturas, condições e a rede credenciada específicas detalhadas neste instrumento e em seus Anexos (se houver), que se tornam parte integrante e indissociável deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COBERTURAS E EXCLUSÕES

2.1. Serviços Incluídos:
O plano contratado inclui, sem custo adicional à mensalidade, os seguintes serviços:

  • Consultas clínicas veterinárias em horário comercial, com agendamento prévio, na rede credenciada da US.

  • Exames de imagem (ultrassonografia abdominal) solicitados por veterinários da rede credenciada, sujeitos à auditoria e autorização prévia da US, quando aplicável.

2.2. Serviços Não Incluídos:
Os seguintes serviços não estão inclusos no plano básico, mas podem ser contratados separadamente com valores promocionais diferenciados para o ASSINANTE:

  • Consultas com especialistas (dermatologia, cardiologia, oncologia, etc.);

  • Exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, etc.);

  • Cirurgias eletivas e emergenciais;

  • Internações e tratamentos prolongados;

  • Vacinas e vermifugação;

  • Medicamentos e insumos;

  • Atendimentos domiciliares ou de urgência/emergência fora do horário comercial (salvo se expressamente previsto em plano específico com custo adicional);

  • Procedimentos estéticos ou não essenciais à saúde do pet.

2.3. A lista completa e detalhada dos serviços incluídos e não incluídos, bem como as condições específicas de cada plano (básico, premium, etc.), estará disponível para consulta na descrição do plano escolhido pelo ASSINANTE no site da US, sendo parte integrante e complementar deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Rede Credenciada:
Os serviços abrangidos pelo plano serão prestados exclusivamente em clínicas e hospitais veterinários credenciados à US. A listagem atualizada e completa da rede credenciada está disponível no site oficial da US em [endereço do site da US com a rede credenciada]. A US poderá, a qualquer tempo, alterar sua rede credenciada, comprometendo-se a manter a lista atualizada e a informar o ASSINANTE sobre qualquer alteração substancial.

3.2. Agendamento e Procedimentos:
Para utilizar os serviços, o ASSINANTE deverá:

  • Realizar o agendamento prévio de consultas e exames diretamente pela Plataforma Digital (site ou aplicativo) disponibilizada pela US, conforme a disponibilidade da rede credenciada;

  • Apresentar documento de identificação com foto do ASSINANTE e documento de identificação do pet (como carteirinha do plano ou documento similar emitido pela US, se aplicável) no momento do atendimento;

  • Seguir as orientações dos veterinários credenciados quanto a solicitações de exames, procedimentos e tratamentos, principalmente no que tange as requisições médico veterinárias.



CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O ASSINANTE efetuará o pagamento do plano de saúde pet conforme a opção escolhida no momento da contratação online:

a) Pagamento Recorrente (Mensalidade):

  • Para pagamentos via cartão de crédito, o ASSINANTE autoriza a US a realizar débitos automáticos mensais no cartão de crédito cadastrado, na data de vencimento da mensalidade.

b) Pagamento do Valor Total do Plano (Parcelado no Cartão de Crédito ou via pix):

  • O ASSINANTE poderá optar pelo pagamento do valor total do plano no cartão de crédito, escolhendo o número de parcelas disponíveis no momento da contratação, de acordo com as regras e condições da operadora do cartão;

  • Nesta modalidade, o valor total do plano será parcelado, e as parcelas serão debitadas mensalmente no cartão de crédito cadastrado.

  • pix

4.2. Limite do Cartão de Crédito:

Em ambas as modalidades que utilizam cartão de crédito, é de responsabilidade do ASSINANTE garantir que o cartão de crédito cadastrado possua limite disponível equivalente ao valor da mensalidade (para pagamentos recorrentes) ou ao valor total do plano (para pagamentos parcelados), e que o cartão esteja válido e ativo durante todo o período de cobrança.

4.3. Inadimplemento:
Em caso de não aprovação da transação, falta de limite no cartão ou qualquer outro inadimplemento no pagamento, a US notificará o ASSINANTE para regularização em até 15 (quinze) dias.

4.3.1. A persistência do inadimplemento após o prazo de 15 dias poderá acarretar na suspensão imediata dos serviços do plano, impedindo a utilização pelo ASSINANTE até a regularização do débito.

4.3.2. Persistindo a inadimplência por 30 (trinta) dias corridos contados da data do vencimento original, o contrato poderá ser rescindido automaticamente pela US, independentemente de nova notificação.


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

5.1. Este Contrato é firmado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da sua aceitação eletrônica pelo ASSINANTE e após a confirmação do primeiro pagamento.


CLÁUSULA SEXTA – DA CARÊNCIA

6.1. O plano contratado possui carência de 90 (noventa) dias corridos para a utilização de todos os serviços cobertos, contados a partir da data de adesão ao plano e confirmação do primeiro pagamento.

6.2. Durante o período de carência, o ASSINANTE e o pet cadastrado não terão direito à utilização dos serviços, salvo se houver expressa dispensa da carência para planos específicos ou promoções, o que será devidamente informado no momento da contratação.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

7.1. Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do presente contrato online.

7.2. Para exercer o direito de arrependimento, o ASSINANTE deverá comunicar a US por meio dos canais de atendimento (e-mail, telefone ou formulário online) dentro do prazo estabelecido, sem a necessidade de justificativa e sem qualquer ônus.

7.3. Nesse caso, será feito o reembolso integral de valores eventualmente pagos, desde que não tenha havido qualquer uso de serviço previsto no plano durante esse período. O reembolso será processado no prazo máximo de [número, ex: 10 (dez)] dias úteis, por meio da mesma forma de pagamento utilizada na contratação ou outra forma acordada entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

8.1. Rescisão por Iniciativa do ASSINANTE:
O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa do ASSINANTE, mediante solicitação formal via Plataforma Digital ou canais de atendimento da US e aviso prévio de 30 (trinta) dias.

8.2. Rescisão por Iniciativa da US:
O contrato poderá ser rescindido pela US nos seguintes casos:

  • a) Inadimplemento Contratual: Conforme detalhado na Cláusula 4.3.2, em caso de persistência de inadimplência por 30 (trinta) dias;

  • b) Fraude ou Má-fé: Em caso de comprovação de fraude, uso indevido do plano, fornecimento de informações falsas ou qualquer conduta de má-fé por parte do ASSINANTE ou de terceiros por ele autorizados, a rescisão será imediata, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos;

  • c) Justa Causa: Por qualquer das partes, em caso de descumprimento grave e reiterado das obrigações assumidas neste Contrato, após notificação e prazo razoável para regularização, se cabível.

8.3. Consequências da Rescisão:
Em caso de rescisão, o ASSINANTE deverá quitar todos os débitos pendentes até a data efetiva da rescisão, incluindo mensalidades/parcelas vencidas e proporcionais aos dias de uso do plano no mês da rescisão.

A US não realizará o reembolso de valores pagos antecipadamente em caso de rescisão por iniciativa do ASSINANTE (salvo direito de arrependimento) ou por inadimplemento.

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

9.1. Conformidade com a LGPD:
A US declara que coletará, armazenará e tratará os dados pessoais do ASSINANTE e do pet (incluindo nome, CPF, endereço, informações de contato e dados do animal) em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para os fins de execução deste contrato, prestação dos serviços, comunicação e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

9.2. Direitos do Titular:
O ASSINANTE, como titular dos dados, poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos previstos na LGPD, tais como: requerer informações sobre o uso de seus dados, solicitar correções, solicitar a exclusão de dados (salvo se necessários à execução do contrato ou cumprimento de obrigações legais), e revogar o consentimento (quando aplicável), mediante solicitação formal aos canais de atendimento da US.

9.3. Política de Privacidade:
Mais informações sobre a coleta, uso e tratamento de dados pessoais estão detalhadas na Política de Privacidade da US, disponível para consulta no site [endereço do site da US com a política de privacidade], a qual o ASSINANTE declara ter lido e concordado ao aceitar este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Cópia do Contrato:
O presente contrato será disponibilizado ao ASSINANTE em formato digital (PDF) e enviado para o e-mail cadastrado, sendo também acessível a qualquer momento via Plataforma Digital da US.

10.2. Alterações Contratuais:
Este Contrato poderá ser ajustado pela US conforme necessidade, desde que notifique o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre as alterações. As alterações entrarão em vigor após o prazo de notificação. Caso o ASSINANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus adicionais.

10.3. Aceite Eletrônico e Validade Jurídica:
Ao clicar no botão “Li e Aceito os Termos” ou equivalente na Plataforma Digital, o ASSINANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico Veterinária, incluindo seus Anexos e a Política de Privacidade.

  • O ASSINANTE reconhece que a contratação eletrônica e o aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente, nos termos do Código Civil Brasileiro (especialmente o Art. 421-A, que trata da liberdade de contratar e dos princípios da boa-fé e função social do contrato, e os artigos sobre manifestação de vontade) e da legislação aplicável aos contratos eletrônicos.

  • Jurisprudência: "É válida a aceitação por meio de clique em campo eletrônico quando o consumidor tem acesso claro ao conteúdo do contrato antes de manifestar sua vontade." (TJSP, Apelação Cível nº 1006543-48.2020.8.26.0011, e diversos outros julgados que consolidam o entendimento sobre a validade do consentimento manifestado eletronicamente, desde que o consumidor tenha tido acesso prévio e inequívoco às condições contratuais).

10.4. Da Integridade do Contrato:
Este Contrato, juntamente com seus Anexos e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

10.5. Da Independência das Cláusulas:
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado onde está sediada a US], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.

Contudo, em casos que envolvam a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, prevalecerá o foro do domicílio do ASSINANTE, conforme o Art. 101, I, do CDC.


TERMO DE ACEITE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PLANO PET US

Ao clicar no botão "Li e Aceito os Termos do Contrato" ou equivalente na Plataforma Digital, eu, [Nome completo do Assinante], inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], declaro que:

  • Li e compreendi integralmente o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária - Plano Pet US, bem como seus Anexos e a Política de Privacidade da US;

  • Concordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato;

  • Estou ciente de que este aceite eletrônico tem força de assinatura, vinculando-me a todos os termos e condições contratuais;

  • Reconheço que a contratação online e este aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente.

Data e Hora do Aceite: [Sistema de registro automático da data e hora em que o usuário clica em "Li e Aceito"]
Endereço IP do Aceite: [Sistema de registro automático do endereço IP do usuário]

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA - PLANO PET US - SISTEMA PERSONALIZADO DE EXAMES POR IMAGEM VETERINÁRIA

Este Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária é celebrado eletronicamente entre:


1. CONTRATADA:

Fabio Costa Treinamentos e Serviços Veterinários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.073.657/0001-01, com sede em Rua Euclides da Cunha 22, Jardim América, São Leopoldo, doravante denominada simplesmente “US”.

Responsável técnico: Fabio Costa de Souza – CPF nº 073.756.927-18 – Médico Veterinário Ultrassonografista – CRMV-RJ 6348 – Nascido em 05/11/1976 – E-mail: drfabiocostaimaginologista@gmail.com – Telefone: (54) 99974-2121.

2. ASSINANTE:

[Nome completo do Assinante], pessoa física, inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], com endereço em [endereço completo do Assinante, incluindo CEP, cidade e estado], e-mail [inserir e-mail do Assinante] e telefone [inserir telefone do Assinante], doravante denominado(a) simplesmente "ASSINANTE".

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência médico-veterinária ao(s) pet(s) cadastrado(s) pelo ASSINANTE, mediante a adesão ao plano de assinatura pet selecionado no momento da contratação online, conforme as coberturas, condições e a rede credenciada específicas detalhadas neste instrumento e em seus Anexos (se houver), que se tornam parte integrante e indissociável deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COBERTURAS E EXCLUSÕES

2.1. Serviços Incluídos:
O plano contratado inclui, sem custo adicional à mensalidade, os seguintes serviços:

  • Consultas clínicas veterinárias em horário comercial, com agendamento prévio, na rede credenciada da US.

  • Exames de imagem (ultrassonografia abdominal) solicitados por veterinários da rede credenciada, sujeitos à auditoria e autorização prévia da US, quando aplicável.

2.2. Serviços Não Incluídos:
Os seguintes serviços não estão inclusos no plano básico, mas podem ser contratados separadamente com valores promocionais diferenciados para o ASSINANTE:

  • Consultas com especialistas (dermatologia, cardiologia, oncologia, etc.);

  • Exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, etc.);

  • Cirurgias eletivas e emergenciais;

  • Internações e tratamentos prolongados;

  • Vacinas e vermifugação;

  • Medicamentos e insumos;

  • Atendimentos domiciliares ou de urgência/emergência fora do horário comercial (salvo se expressamente previsto em plano específico com custo adicional);

  • Procedimentos estéticos ou não essenciais à saúde do pet.

2.3. A lista completa e detalhada dos serviços incluídos e não incluídos, bem como as condições específicas de cada plano (básico, premium, etc.), estará disponível para consulta na descrição do plano escolhido pelo ASSINANTE no site da US, sendo parte integrante e complementar deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Rede Credenciada:
Os serviços abrangidos pelo plano serão prestados exclusivamente em clínicas e hospitais veterinários credenciados à US. A listagem atualizada e completa da rede credenciada está disponível no site oficial da US em [endereço do site da US com a rede credenciada]. A US poderá, a qualquer tempo, alterar sua rede credenciada, comprometendo-se a manter a lista atualizada e a informar o ASSINANTE sobre qualquer alteração substancial.

3.2. Agendamento e Procedimentos:
Para utilizar os serviços, o ASSINANTE deverá:

  • Realizar o agendamento prévio de consultas e exames diretamente pela Plataforma Digital (site ou aplicativo) disponibilizada pela US, conforme a disponibilidade da rede credenciada;

  • Apresentar documento de identificação com foto do ASSINANTE e documento de identificação do pet (como carteirinha do plano ou documento similar emitido pela US, se aplicável) no momento do atendimento;

  • Seguir as orientações dos veterinários credenciados quanto a solicitações de exames, procedimentos e tratamentos, principalmente no que tange as requisições médico veterinárias.



CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O ASSINANTE efetuará o pagamento do plano de saúde pet conforme a opção escolhida no momento da contratação online:

a) Pagamento Recorrente (Mensalidade):

  • Para pagamentos via cartão de crédito, o ASSINANTE autoriza a US a realizar débitos automáticos mensais no cartão de crédito cadastrado, na data de vencimento da mensalidade.

b) Pagamento do Valor Total do Plano (Parcelado no Cartão de Crédito ou via pix):

  • O ASSINANTE poderá optar pelo pagamento do valor total do plano no cartão de crédito, escolhendo o número de parcelas disponíveis no momento da contratação, de acordo com as regras e condições da operadora do cartão;

  • Nesta modalidade, o valor total do plano será parcelado, e as parcelas serão debitadas mensalmente no cartão de crédito cadastrado.

  • pix

4.2. Limite do Cartão de Crédito:

Em ambas as modalidades que utilizam cartão de crédito, é de responsabilidade do ASSINANTE garantir que o cartão de crédito cadastrado possua limite disponível equivalente ao valor da mensalidade (para pagamentos recorrentes) ou ao valor total do plano (para pagamentos parcelados), e que o cartão esteja válido e ativo durante todo o período de cobrança.

4.3. Inadimplemento:
Em caso de não aprovação da transação, falta de limite no cartão ou qualquer outro inadimplemento no pagamento, a US notificará o ASSINANTE para regularização em até 15 (quinze) dias.

4.3.1. A persistência do inadimplemento após o prazo de 15 dias poderá acarretar na suspensão imediata dos serviços do plano, impedindo a utilização pelo ASSINANTE até a regularização do débito.

4.3.2. Persistindo a inadimplência por 30 (trinta) dias corridos contados da data do vencimento original, o contrato poderá ser rescindido automaticamente pela US, independentemente de nova notificação.


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

5.1. Este Contrato é firmado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da sua aceitação eletrônica pelo ASSINANTE e após a confirmação do primeiro pagamento.


CLÁUSULA SEXTA – DA CARÊNCIA

6.1. O plano contratado possui carência de 90 (noventa) dias corridos para a utilização de todos os serviços cobertos, contados a partir da data de adesão ao plano e confirmação do primeiro pagamento.

6.2. Durante o período de carência, o ASSINANTE e o pet cadastrado não terão direito à utilização dos serviços, salvo se houver expressa dispensa da carência para planos específicos ou promoções, o que será devidamente informado no momento da contratação.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

7.1. Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do presente contrato online.

7.2. Para exercer o direito de arrependimento, o ASSINANTE deverá comunicar a US por meio dos canais de atendimento (e-mail, telefone ou formulário online) dentro do prazo estabelecido, sem a necessidade de justificativa e sem qualquer ônus.

7.3. Nesse caso, será feito o reembolso integral de valores eventualmente pagos, desde que não tenha havido qualquer uso de serviço previsto no plano durante esse período. O reembolso será processado no prazo máximo de [número, ex: 10 (dez)] dias úteis, por meio da mesma forma de pagamento utilizada na contratação ou outra forma acordada entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

8.1. Rescisão por Iniciativa do ASSINANTE:
O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa do ASSINANTE, mediante solicitação formal via Plataforma Digital ou canais de atendimento da US e aviso prévio de 30 (trinta) dias.

8.2. Rescisão por Iniciativa da US:
O contrato poderá ser rescindido pela US nos seguintes casos:

  • a) Inadimplemento Contratual: Conforme detalhado na Cláusula 4.3.2, em caso de persistência de inadimplência por 30 (trinta) dias;

  • b) Fraude ou Má-fé: Em caso de comprovação de fraude, uso indevido do plano, fornecimento de informações falsas ou qualquer conduta de má-fé por parte do ASSINANTE ou de terceiros por ele autorizados, a rescisão será imediata, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos;

  • c) Justa Causa: Por qualquer das partes, em caso de descumprimento grave e reiterado das obrigações assumidas neste Contrato, após notificação e prazo razoável para regularização, se cabível.

8.3. Consequências da Rescisão:
Em caso de rescisão, o ASSINANTE deverá quitar todos os débitos pendentes até a data efetiva da rescisão, incluindo mensalidades/parcelas vencidas e proporcionais aos dias de uso do plano no mês da rescisão.

A US não realizará o reembolso de valores pagos antecipadamente em caso de rescisão por iniciativa do ASSINANTE (salvo direito de arrependimento) ou por inadimplemento.

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

9.1. Conformidade com a LGPD:
A US declara que coletará, armazenará e tratará os dados pessoais do ASSINANTE e do pet (incluindo nome, CPF, endereço, informações de contato e dados do animal) em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para os fins de execução deste contrato, prestação dos serviços, comunicação e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

9.2. Direitos do Titular:
O ASSINANTE, como titular dos dados, poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos previstos na LGPD, tais como: requerer informações sobre o uso de seus dados, solicitar correções, solicitar a exclusão de dados (salvo se necessários à execução do contrato ou cumprimento de obrigações legais), e revogar o consentimento (quando aplicável), mediante solicitação formal aos canais de atendimento da US.

9.3. Política de Privacidade:
Mais informações sobre a coleta, uso e tratamento de dados pessoais estão detalhadas na Política de Privacidade da US, disponível para consulta no site [endereço do site da US com a política de privacidade], a qual o ASSINANTE declara ter lido e concordado ao aceitar este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Cópia do Contrato:
O presente contrato será disponibilizado ao ASSINANTE em formato digital (PDF) e enviado para o e-mail cadastrado, sendo também acessível a qualquer momento via Plataforma Digital da US.

10.2. Alterações Contratuais:
Este Contrato poderá ser ajustado pela US conforme necessidade, desde que notifique o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre as alterações. As alterações entrarão em vigor após o prazo de notificação. Caso o ASSINANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus adicionais.

10.3. Aceite Eletrônico e Validade Jurídica:
Ao clicar no botão “Li e Aceito os Termos” ou equivalente na Plataforma Digital, o ASSINANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico Veterinária, incluindo seus Anexos e a Política de Privacidade.

  • O ASSINANTE reconhece que a contratação eletrônica e o aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente, nos termos do Código Civil Brasileiro (especialmente o Art. 421-A, que trata da liberdade de contratar e dos princípios da boa-fé e função social do contrato, e os artigos sobre manifestação de vontade) e da legislação aplicável aos contratos eletrônicos.

  • Jurisprudência: "É válida a aceitação por meio de clique em campo eletrônico quando o consumidor tem acesso claro ao conteúdo do contrato antes de manifestar sua vontade." (TJSP, Apelação Cível nº 1006543-48.2020.8.26.0011, e diversos outros julgados que consolidam o entendimento sobre a validade do consentimento manifestado eletronicamente, desde que o consumidor tenha tido acesso prévio e inequívoco às condições contratuais).

10.4. Da Integridade do Contrato:
Este Contrato, juntamente com seus Anexos e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

10.5. Da Independência das Cláusulas:
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado onde está sediada a US], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.

Contudo, em casos que envolvam a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, prevalecerá o foro do domicílio do ASSINANTE, conforme o Art. 101, I, do CDC.


TERMO DE ACEITE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PLANO PET US

Ao clicar no botão "Li e Aceito os Termos do Contrato" ou equivalente na Plataforma Digital, eu, [Nome completo do Assinante], inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], declaro que:

  • Li e compreendi integralmente o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária - Plano Pet US, bem como seus Anexos e a Política de Privacidade da US;

  • Concordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato;

  • Estou ciente de que este aceite eletrônico tem força de assinatura, vinculando-me a todos os termos e condições contratuais;

  • Reconheço que a contratação online e este aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente.

Data e Hora do Aceite: [Sistema de registro automático da data e hora em que o usuário clica em "Li e Aceito"]
Endereço IP do Aceite: [Sistema de registro automático do endereço IP do usuário]

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA - PLANO PET US - SISTEMA PERSONALIZADO DE EXAMES POR IMAGEM VETERINÁRIA

Este Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária é celebrado eletronicamente entre:


1. CONTRATADA:

Fabio Costa Treinamentos e Serviços Veterinários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.073.657/0001-01, com sede em Rua Euclides da Cunha 22, Jardim América, São Leopoldo, doravante denominada simplesmente “US”.

Responsável técnico: Fabio Costa de Souza – CPF nº 073.756.927-18 – Médico Veterinário Ultrassonografista – CRMV-RJ 6348 – Nascido em 05/11/1976 – E-mail: drfabiocostaimaginologista@gmail.com – Telefone: (54) 99974-2121.

2. ASSINANTE:

[Nome completo do Assinante], pessoa física, inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], com endereço em [endereço completo do Assinante, incluindo CEP, cidade e estado], e-mail [inserir e-mail do Assinante] e telefone [inserir telefone do Assinante], doravante denominado(a) simplesmente "ASSINANTE".

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência médico-veterinária ao(s) pet(s) cadastrado(s) pelo ASSINANTE, mediante a adesão ao plano de assinatura pet selecionado no momento da contratação online, conforme as coberturas, condições e a rede credenciada específicas detalhadas neste instrumento e em seus Anexos (se houver), que se tornam parte integrante e indissociável deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COBERTURAS E EXCLUSÕES

2.1. Serviços Incluídos:
O plano contratado inclui, sem custo adicional à mensalidade, os seguintes serviços:

  • Consultas clínicas veterinárias em horário comercial, com agendamento prévio, na rede credenciada da US.

  • Exames de imagem (ultrassonografia abdominal) solicitados por veterinários da rede credenciada, sujeitos à auditoria e autorização prévia da US, quando aplicável.

2.2. Serviços Não Incluídos:
Os seguintes serviços não estão inclusos no plano básico, mas podem ser contratados separadamente com valores promocionais diferenciados para o ASSINANTE:

  • Consultas com especialistas (dermatologia, cardiologia, oncologia, etc.);

  • Exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, etc.);

  • Cirurgias eletivas e emergenciais;

  • Internações e tratamentos prolongados;

  • Vacinas e vermifugação;

  • Medicamentos e insumos;

  • Atendimentos domiciliares ou de urgência/emergência fora do horário comercial (salvo se expressamente previsto em plano específico com custo adicional);

  • Procedimentos estéticos ou não essenciais à saúde do pet.

2.3. A lista completa e detalhada dos serviços incluídos e não incluídos, bem como as condições específicas de cada plano (básico, premium, etc.), estará disponível para consulta na descrição do plano escolhido pelo ASSINANTE no site da US, sendo parte integrante e complementar deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Rede Credenciada:
Os serviços abrangidos pelo plano serão prestados exclusivamente em clínicas e hospitais veterinários credenciados à US. A listagem atualizada e completa da rede credenciada está disponível no site oficial da US em [endereço do site da US com a rede credenciada]. A US poderá, a qualquer tempo, alterar sua rede credenciada, comprometendo-se a manter a lista atualizada e a informar o ASSINANTE sobre qualquer alteração substancial.

3.2. Agendamento e Procedimentos:
Para utilizar os serviços, o ASSINANTE deverá:

  • Realizar o agendamento prévio de consultas e exames diretamente pela Plataforma Digital (site ou aplicativo) disponibilizada pela US, conforme a disponibilidade da rede credenciada;

  • Apresentar documento de identificação com foto do ASSINANTE e documento de identificação do pet (como carteirinha do plano ou documento similar emitido pela US, se aplicável) no momento do atendimento;

  • Seguir as orientações dos veterinários credenciados quanto a solicitações de exames, procedimentos e tratamentos, principalmente no que tange as requisições médico veterinárias.



CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O ASSINANTE efetuará o pagamento do plano de saúde pet conforme a opção escolhida no momento da contratação online:

a) Pagamento Recorrente (Mensalidade):

  • Para pagamentos via cartão de crédito, o ASSINANTE autoriza a US a realizar débitos automáticos mensais no cartão de crédito cadastrado, na data de vencimento da mensalidade.

b) Pagamento do Valor Total do Plano (Parcelado no Cartão de Crédito ou via pix):

  • O ASSINANTE poderá optar pelo pagamento do valor total do plano no cartão de crédito, escolhendo o número de parcelas disponíveis no momento da contratação, de acordo com as regras e condições da operadora do cartão;

  • Nesta modalidade, o valor total do plano será parcelado, e as parcelas serão debitadas mensalmente no cartão de crédito cadastrado.

  • pix

4.2. Limite do Cartão de Crédito:

Em ambas as modalidades que utilizam cartão de crédito, é de responsabilidade do ASSINANTE garantir que o cartão de crédito cadastrado possua limite disponível equivalente ao valor da mensalidade (para pagamentos recorrentes) ou ao valor total do plano (para pagamentos parcelados), e que o cartão esteja válido e ativo durante todo o período de cobrança.

4.3. Inadimplemento:
Em caso de não aprovação da transação, falta de limite no cartão ou qualquer outro inadimplemento no pagamento, a US notificará o ASSINANTE para regularização em até 15 (quinze) dias.

4.3.1. A persistência do inadimplemento após o prazo de 15 dias poderá acarretar na suspensão imediata dos serviços do plano, impedindo a utilização pelo ASSINANTE até a regularização do débito.

4.3.2. Persistindo a inadimplência por 30 (trinta) dias corridos contados da data do vencimento original, o contrato poderá ser rescindido automaticamente pela US, independentemente de nova notificação.


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

5.1. Este Contrato é firmado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da sua aceitação eletrônica pelo ASSINANTE e após a confirmação do primeiro pagamento.


CLÁUSULA SEXTA – DA CARÊNCIA

6.1. O plano contratado possui carência de 90 (noventa) dias corridos para a utilização de todos os serviços cobertos, contados a partir da data de adesão ao plano e confirmação do primeiro pagamento.

6.2. Durante o período de carência, o ASSINANTE e o pet cadastrado não terão direito à utilização dos serviços, salvo se houver expressa dispensa da carência para planos específicos ou promoções, o que será devidamente informado no momento da contratação.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

7.1. Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do presente contrato online.

7.2. Para exercer o direito de arrependimento, o ASSINANTE deverá comunicar a US por meio dos canais de atendimento (e-mail, telefone ou formulário online) dentro do prazo estabelecido, sem a necessidade de justificativa e sem qualquer ônus.

7.3. Nesse caso, será feito o reembolso integral de valores eventualmente pagos, desde que não tenha havido qualquer uso de serviço previsto no plano durante esse período. O reembolso será processado no prazo máximo de [número, ex: 10 (dez)] dias úteis, por meio da mesma forma de pagamento utilizada na contratação ou outra forma acordada entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

8.1. Rescisão por Iniciativa do ASSINANTE:
O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa do ASSINANTE, mediante solicitação formal via Plataforma Digital ou canais de atendimento da US e aviso prévio de 30 (trinta) dias.

8.2. Rescisão por Iniciativa da US:
O contrato poderá ser rescindido pela US nos seguintes casos:

  • a) Inadimplemento Contratual: Conforme detalhado na Cláusula 4.3.2, em caso de persistência de inadimplência por 30 (trinta) dias;

  • b) Fraude ou Má-fé: Em caso de comprovação de fraude, uso indevido do plano, fornecimento de informações falsas ou qualquer conduta de má-fé por parte do ASSINANTE ou de terceiros por ele autorizados, a rescisão será imediata, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos;

  • c) Justa Causa: Por qualquer das partes, em caso de descumprimento grave e reiterado das obrigações assumidas neste Contrato, após notificação e prazo razoável para regularização, se cabível.

8.3. Consequências da Rescisão:
Em caso de rescisão, o ASSINANTE deverá quitar todos os débitos pendentes até a data efetiva da rescisão, incluindo mensalidades/parcelas vencidas e proporcionais aos dias de uso do plano no mês da rescisão.

A US não realizará o reembolso de valores pagos antecipadamente em caso de rescisão por iniciativa do ASSINANTE (salvo direito de arrependimento) ou por inadimplemento.

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

9.1. Conformidade com a LGPD:
A US declara que coletará, armazenará e tratará os dados pessoais do ASSINANTE e do pet (incluindo nome, CPF, endereço, informações de contato e dados do animal) em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para os fins de execução deste contrato, prestação dos serviços, comunicação e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

9.2. Direitos do Titular:
O ASSINANTE, como titular dos dados, poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos previstos na LGPD, tais como: requerer informações sobre o uso de seus dados, solicitar correções, solicitar a exclusão de dados (salvo se necessários à execução do contrato ou cumprimento de obrigações legais), e revogar o consentimento (quando aplicável), mediante solicitação formal aos canais de atendimento da US.

9.3. Política de Privacidade:
Mais informações sobre a coleta, uso e tratamento de dados pessoais estão detalhadas na Política de Privacidade da US, disponível para consulta no site [endereço do site da US com a política de privacidade], a qual o ASSINANTE declara ter lido e concordado ao aceitar este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Cópia do Contrato:
O presente contrato será disponibilizado ao ASSINANTE em formato digital (PDF) e enviado para o e-mail cadastrado, sendo também acessível a qualquer momento via Plataforma Digital da US.

10.2. Alterações Contratuais:
Este Contrato poderá ser ajustado pela US conforme necessidade, desde que notifique o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre as alterações. As alterações entrarão em vigor após o prazo de notificação. Caso o ASSINANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus adicionais.

10.3. Aceite Eletrônico e Validade Jurídica:
Ao clicar no botão “Li e Aceito os Termos” ou equivalente na Plataforma Digital, o ASSINANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico Veterinária, incluindo seus Anexos e a Política de Privacidade.

  • O ASSINANTE reconhece que a contratação eletrônica e o aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente, nos termos do Código Civil Brasileiro (especialmente o Art. 421-A, que trata da liberdade de contratar e dos princípios da boa-fé e função social do contrato, e os artigos sobre manifestação de vontade) e da legislação aplicável aos contratos eletrônicos.

  • Jurisprudência: "É válida a aceitação por meio de clique em campo eletrônico quando o consumidor tem acesso claro ao conteúdo do contrato antes de manifestar sua vontade." (TJSP, Apelação Cível nº 1006543-48.2020.8.26.0011, e diversos outros julgados que consolidam o entendimento sobre a validade do consentimento manifestado eletronicamente, desde que o consumidor tenha tido acesso prévio e inequívoco às condições contratuais).

10.4. Da Integridade do Contrato:
Este Contrato, juntamente com seus Anexos e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

10.5. Da Independência das Cláusulas:
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado onde está sediada a US], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.

Contudo, em casos que envolvam a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, prevalecerá o foro do domicílio do ASSINANTE, conforme o Art. 101, I, do CDC.


TERMO DE ACEITE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PLANO PET US

Ao clicar no botão "Li e Aceito os Termos do Contrato" ou equivalente na Plataforma Digital, eu, [Nome completo do Assinante], inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], declaro que:

  • Li e compreendi integralmente o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária - Plano Pet US, bem como seus Anexos e a Política de Privacidade da US;

  • Concordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato;

  • Estou ciente de que este aceite eletrônico tem força de assinatura, vinculando-me a todos os termos e condições contratuais;

  • Reconheço que a contratação online e este aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente.

Data e Hora do Aceite: [Sistema de registro automático da data e hora em que o usuário clica em "Li e Aceito"]
Endereço IP do Aceite: [Sistema de registro automático do endereço IP do usuário]

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA - PLANO PET US - SISTEMA PERSONALIZADO DE EXAMES POR IMAGEM VETERINÁRIA

Este Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária é celebrado eletronicamente entre:


1. CONTRATADA:

Fabio Costa Treinamentos e Serviços Veterinários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.073.657/0001-01, com sede em Rua Euclides da Cunha 22, Jardim América, São Leopoldo, doravante denominada simplesmente “US”.

Responsável técnico: Fabio Costa de Souza – CPF nº 073.756.927-18 – Médico Veterinário Ultrassonografista – CRMV-RJ 6348 – Nascido em 05/11/1976 – E-mail: drfabiocostaimaginologista@gmail.com – Telefone: (54) 99974-2121.

2. ASSINANTE:

[Nome completo do Assinante], pessoa física, inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], com endereço em [endereço completo do Assinante, incluindo CEP, cidade e estado], e-mail [inserir e-mail do Assinante] e telefone [inserir telefone do Assinante], doravante denominado(a) simplesmente "ASSINANTE".

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência médico-veterinária ao(s) pet(s) cadastrado(s) pelo ASSINANTE, mediante a adesão ao plano de assinatura pet selecionado no momento da contratação online, conforme as coberturas, condições e a rede credenciada específicas detalhadas neste instrumento e em seus Anexos (se houver), que se tornam parte integrante e indissociável deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COBERTURAS E EXCLUSÕES

2.1. Serviços Incluídos:
O plano contratado inclui, sem custo adicional à mensalidade, os seguintes serviços:

  • Consultas clínicas veterinárias em horário comercial, com agendamento prévio, na rede credenciada da US.

  • Exames de imagem (ultrassonografia abdominal) solicitados por veterinários da rede credenciada, sujeitos à auditoria e autorização prévia da US, quando aplicável.

2.2. Serviços Não Incluídos:
Os seguintes serviços não estão inclusos no plano básico, mas podem ser contratados separadamente com valores promocionais diferenciados para o ASSINANTE:

  • Consultas com especialistas (dermatologia, cardiologia, oncologia, etc.);

  • Exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, etc.);

  • Cirurgias eletivas e emergenciais;

  • Internações e tratamentos prolongados;

  • Vacinas e vermifugação;

  • Medicamentos e insumos;

  • Atendimentos domiciliares ou de urgência/emergência fora do horário comercial (salvo se expressamente previsto em plano específico com custo adicional);

  • Procedimentos estéticos ou não essenciais à saúde do pet.

2.3. A lista completa e detalhada dos serviços incluídos e não incluídos, bem como as condições específicas de cada plano (básico, premium, etc.), estará disponível para consulta na descrição do plano escolhido pelo ASSINANTE no site da US, sendo parte integrante e complementar deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Rede Credenciada:
Os serviços abrangidos pelo plano serão prestados exclusivamente em clínicas e hospitais veterinários credenciados à US. A listagem atualizada e completa da rede credenciada está disponível no site oficial da US em [endereço do site da US com a rede credenciada]. A US poderá, a qualquer tempo, alterar sua rede credenciada, comprometendo-se a manter a lista atualizada e a informar o ASSINANTE sobre qualquer alteração substancial.

3.2. Agendamento e Procedimentos:
Para utilizar os serviços, o ASSINANTE deverá:

  • Realizar o agendamento prévio de consultas e exames diretamente pela Plataforma Digital (site ou aplicativo) disponibilizada pela US, conforme a disponibilidade da rede credenciada;

  • Apresentar documento de identificação com foto do ASSINANTE e documento de identificação do pet (como carteirinha do plano ou documento similar emitido pela US, se aplicável) no momento do atendimento;

  • Seguir as orientações dos veterinários credenciados quanto a solicitações de exames, procedimentos e tratamentos, principalmente no que tange as requisições médico veterinárias.



CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O ASSINANTE efetuará o pagamento do plano de saúde pet conforme a opção escolhida no momento da contratação online:

a) Pagamento Recorrente (Mensalidade):

  • Para pagamentos via cartão de crédito, o ASSINANTE autoriza a US a realizar débitos automáticos mensais no cartão de crédito cadastrado, na data de vencimento da mensalidade.

b) Pagamento do Valor Total do Plano (Parcelado no Cartão de Crédito ou via pix):

  • O ASSINANTE poderá optar pelo pagamento do valor total do plano no cartão de crédito, escolhendo o número de parcelas disponíveis no momento da contratação, de acordo com as regras e condições da operadora do cartão;

  • Nesta modalidade, o valor total do plano será parcelado, e as parcelas serão debitadas mensalmente no cartão de crédito cadastrado.

  • pix

4.2. Limite do Cartão de Crédito:

Em ambas as modalidades que utilizam cartão de crédito, é de responsabilidade do ASSINANTE garantir que o cartão de crédito cadastrado possua limite disponível equivalente ao valor da mensalidade (para pagamentos recorrentes) ou ao valor total do plano (para pagamentos parcelados), e que o cartão esteja válido e ativo durante todo o período de cobrança.

4.3. Inadimplemento:
Em caso de não aprovação da transação, falta de limite no cartão ou qualquer outro inadimplemento no pagamento, a US notificará o ASSINANTE para regularização em até 15 (quinze) dias.

4.3.1. A persistência do inadimplemento após o prazo de 15 dias poderá acarretar na suspensão imediata dos serviços do plano, impedindo a utilização pelo ASSINANTE até a regularização do débito.

4.3.2. Persistindo a inadimplência por 30 (trinta) dias corridos contados da data do vencimento original, o contrato poderá ser rescindido automaticamente pela US, independentemente de nova notificação.


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

5.1. Este Contrato é firmado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da sua aceitação eletrônica pelo ASSINANTE e após a confirmação do primeiro pagamento.


CLÁUSULA SEXTA – DA CARÊNCIA

6.1. O plano contratado possui carência de 90 (noventa) dias corridos para a utilização de todos os serviços cobertos, contados a partir da data de adesão ao plano e confirmação do primeiro pagamento.

6.2. Durante o período de carência, o ASSINANTE e o pet cadastrado não terão direito à utilização dos serviços, salvo se houver expressa dispensa da carência para planos específicos ou promoções, o que será devidamente informado no momento da contratação.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

7.1. Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do presente contrato online.

7.2. Para exercer o direito de arrependimento, o ASSINANTE deverá comunicar a US por meio dos canais de atendimento (e-mail, telefone ou formulário online) dentro do prazo estabelecido, sem a necessidade de justificativa e sem qualquer ônus.

7.3. Nesse caso, será feito o reembolso integral de valores eventualmente pagos, desde que não tenha havido qualquer uso de serviço previsto no plano durante esse período. O reembolso será processado no prazo máximo de [número, ex: 10 (dez)] dias úteis, por meio da mesma forma de pagamento utilizada na contratação ou outra forma acordada entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

8.1. Rescisão por Iniciativa do ASSINANTE:
O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa do ASSINANTE, mediante solicitação formal via Plataforma Digital ou canais de atendimento da US e aviso prévio de 30 (trinta) dias.

8.2. Rescisão por Iniciativa da US:
O contrato poderá ser rescindido pela US nos seguintes casos:

  • a) Inadimplemento Contratual: Conforme detalhado na Cláusula 4.3.2, em caso de persistência de inadimplência por 30 (trinta) dias;

  • b) Fraude ou Má-fé: Em caso de comprovação de fraude, uso indevido do plano, fornecimento de informações falsas ou qualquer conduta de má-fé por parte do ASSINANTE ou de terceiros por ele autorizados, a rescisão será imediata, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos;

  • c) Justa Causa: Por qualquer das partes, em caso de descumprimento grave e reiterado das obrigações assumidas neste Contrato, após notificação e prazo razoável para regularização, se cabível.

8.3. Consequências da Rescisão:
Em caso de rescisão, o ASSINANTE deverá quitar todos os débitos pendentes até a data efetiva da rescisão, incluindo mensalidades/parcelas vencidas e proporcionais aos dias de uso do plano no mês da rescisão.

A US não realizará o reembolso de valores pagos antecipadamente em caso de rescisão por iniciativa do ASSINANTE (salvo direito de arrependimento) ou por inadimplemento.

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

9.1. Conformidade com a LGPD:
A US declara que coletará, armazenará e tratará os dados pessoais do ASSINANTE e do pet (incluindo nome, CPF, endereço, informações de contato e dados do animal) em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para os fins de execução deste contrato, prestação dos serviços, comunicação e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

9.2. Direitos do Titular:
O ASSINANTE, como titular dos dados, poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos previstos na LGPD, tais como: requerer informações sobre o uso de seus dados, solicitar correções, solicitar a exclusão de dados (salvo se necessários à execução do contrato ou cumprimento de obrigações legais), e revogar o consentimento (quando aplicável), mediante solicitação formal aos canais de atendimento da US.

9.3. Política de Privacidade:
Mais informações sobre a coleta, uso e tratamento de dados pessoais estão detalhadas na Política de Privacidade da US, disponível para consulta no site [endereço do site da US com a política de privacidade], a qual o ASSINANTE declara ter lido e concordado ao aceitar este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Cópia do Contrato:
O presente contrato será disponibilizado ao ASSINANTE em formato digital (PDF) e enviado para o e-mail cadastrado, sendo também acessível a qualquer momento via Plataforma Digital da US.

10.2. Alterações Contratuais:
Este Contrato poderá ser ajustado pela US conforme necessidade, desde que notifique o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre as alterações. As alterações entrarão em vigor após o prazo de notificação. Caso o ASSINANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus adicionais.

10.3. Aceite Eletrônico e Validade Jurídica:
Ao clicar no botão “Li e Aceito os Termos” ou equivalente na Plataforma Digital, o ASSINANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico Veterinária, incluindo seus Anexos e a Política de Privacidade.

  • O ASSINANTE reconhece que a contratação eletrônica e o aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente, nos termos do Código Civil Brasileiro (especialmente o Art. 421-A, que trata da liberdade de contratar e dos princípios da boa-fé e função social do contrato, e os artigos sobre manifestação de vontade) e da legislação aplicável aos contratos eletrônicos.

  • Jurisprudência: "É válida a aceitação por meio de clique em campo eletrônico quando o consumidor tem acesso claro ao conteúdo do contrato antes de manifestar sua vontade." (TJSP, Apelação Cível nº 1006543-48.2020.8.26.0011, e diversos outros julgados que consolidam o entendimento sobre a validade do consentimento manifestado eletronicamente, desde que o consumidor tenha tido acesso prévio e inequívoco às condições contratuais).

10.4. Da Integridade do Contrato:
Este Contrato, juntamente com seus Anexos e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

10.5. Da Independência das Cláusulas:
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado onde está sediada a US], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.

Contudo, em casos que envolvam a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, prevalecerá o foro do domicílio do ASSINANTE, conforme o Art. 101, I, do CDC.


TERMO DE ACEITE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PLANO PET US

Ao clicar no botão "Li e Aceito os Termos do Contrato" ou equivalente na Plataforma Digital, eu, [Nome completo do Assinante], inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], declaro que:

  • Li e compreendi integralmente o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária - Plano Pet US, bem como seus Anexos e a Política de Privacidade da US;

  • Concordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato;

  • Estou ciente de que este aceite eletrônico tem força de assinatura, vinculando-me a todos os termos e condições contratuais;

  • Reconheço que a contratação online e este aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente.

Data e Hora do Aceite: [Sistema de registro automático da data e hora em que o usuário clica em "Li e Aceito"]
Endereço IP do Aceite: [Sistema de registro automático do endereço IP do usuário]

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO VETERINÁRIA - PLANO PET US - SISTEMA PERSONALIZADO DE EXAMES POR IMAGEM VETERINÁRIA

Este Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária é celebrado eletronicamente entre:


1. CONTRATADA:

Fabio Costa Treinamentos e Serviços Veterinários LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.073.657/0001-01, com sede em Rua Euclides da Cunha 22, Jardim América, São Leopoldo, doravante denominada simplesmente “US”.

Responsável técnico: Fabio Costa de Souza – CPF nº 073.756.927-18 – Médico Veterinário Ultrassonografista – CRMV-RJ 6348 – Nascido em 05/11/1976 – E-mail: drfabiocostaimaginologista@gmail.com – Telefone: (54) 99974-2121.

2. ASSINANTE:

[Nome completo do Assinante], pessoa física, inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], com endereço em [endereço completo do Assinante, incluindo CEP, cidade e estado], e-mail [inserir e-mail do Assinante] e telefone [inserir telefone do Assinante], doravante denominado(a) simplesmente "ASSINANTE".

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência médico-veterinária ao(s) pet(s) cadastrado(s) pelo ASSINANTE, mediante a adesão ao plano de assinatura pet selecionado no momento da contratação online, conforme as coberturas, condições e a rede credenciada específicas detalhadas neste instrumento e em seus Anexos (se houver), que se tornam parte integrante e indissociável deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COBERTURAS E EXCLUSÕES

2.1. Serviços Incluídos:
O plano contratado inclui, sem custo adicional à mensalidade, os seguintes serviços:

  • Consultas clínicas veterinárias em horário comercial, com agendamento prévio, na rede credenciada da US.

  • Exames de imagem (ultrassonografia abdominal) solicitados por veterinários da rede credenciada, sujeitos à auditoria e autorização prévia da US, quando aplicável.

2.2. Serviços Não Incluídos:
Os seguintes serviços não estão inclusos no plano básico, mas podem ser contratados separadamente com valores promocionais diferenciados para o ASSINANTE:

  • Consultas com especialistas (dermatologia, cardiologia, oncologia, etc.);

  • Exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, etc.);

  • Cirurgias eletivas e emergenciais;

  • Internações e tratamentos prolongados;

  • Vacinas e vermifugação;

  • Medicamentos e insumos;

  • Atendimentos domiciliares ou de urgência/emergência fora do horário comercial (salvo se expressamente previsto em plano específico com custo adicional);

  • Procedimentos estéticos ou não essenciais à saúde do pet.

2.3. A lista completa e detalhada dos serviços incluídos e não incluídos, bem como as condições específicas de cada plano (básico, premium, etc.), estará disponível para consulta na descrição do plano escolhido pelo ASSINANTE no site da US, sendo parte integrante e complementar deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Rede Credenciada:
Os serviços abrangidos pelo plano serão prestados exclusivamente em clínicas e hospitais veterinários credenciados à US. A listagem atualizada e completa da rede credenciada está disponível no site oficial da US em [endereço do site da US com a rede credenciada]. A US poderá, a qualquer tempo, alterar sua rede credenciada, comprometendo-se a manter a lista atualizada e a informar o ASSINANTE sobre qualquer alteração substancial.

3.2. Agendamento e Procedimentos:
Para utilizar os serviços, o ASSINANTE deverá:

  • Realizar o agendamento prévio de consultas e exames diretamente pela Plataforma Digital (site ou aplicativo) disponibilizada pela US, conforme a disponibilidade da rede credenciada;

  • Apresentar documento de identificação com foto do ASSINANTE e documento de identificação do pet (como carteirinha do plano ou documento similar emitido pela US, se aplicável) no momento do atendimento;

  • Seguir as orientações dos veterinários credenciados quanto a solicitações de exames, procedimentos e tratamentos, principalmente no que tange as requisições médico veterinárias.



CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O ASSINANTE efetuará o pagamento do plano de saúde pet conforme a opção escolhida no momento da contratação online:

a) Pagamento Recorrente (Mensalidade):

  • Para pagamentos via cartão de crédito, o ASSINANTE autoriza a US a realizar débitos automáticos mensais no cartão de crédito cadastrado, na data de vencimento da mensalidade.

b) Pagamento do Valor Total do Plano (Parcelado no Cartão de Crédito ou via pix):

  • O ASSINANTE poderá optar pelo pagamento do valor total do plano no cartão de crédito, escolhendo o número de parcelas disponíveis no momento da contratação, de acordo com as regras e condições da operadora do cartão;

  • Nesta modalidade, o valor total do plano será parcelado, e as parcelas serão debitadas mensalmente no cartão de crédito cadastrado.

  • pix

4.2. Limite do Cartão de Crédito:

Em ambas as modalidades que utilizam cartão de crédito, é de responsabilidade do ASSINANTE garantir que o cartão de crédito cadastrado possua limite disponível equivalente ao valor da mensalidade (para pagamentos recorrentes) ou ao valor total do plano (para pagamentos parcelados), e que o cartão esteja válido e ativo durante todo o período de cobrança.

4.3. Inadimplemento:
Em caso de não aprovação da transação, falta de limite no cartão ou qualquer outro inadimplemento no pagamento, a US notificará o ASSINANTE para regularização em até 15 (quinze) dias.

4.3.1. A persistência do inadimplemento após o prazo de 15 dias poderá acarretar na suspensão imediata dos serviços do plano, impedindo a utilização pelo ASSINANTE até a regularização do débito.

4.3.2. Persistindo a inadimplência por 30 (trinta) dias corridos contados da data do vencimento original, o contrato poderá ser rescindido automaticamente pela US, independentemente de nova notificação.


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

5.1. Este Contrato é firmado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da sua aceitação eletrônica pelo ASSINANTE e após a confirmação do primeiro pagamento.


CLÁUSULA SEXTA – DA CARÊNCIA

6.1. O plano contratado possui carência de 90 (noventa) dias corridos para a utilização de todos os serviços cobertos, contados a partir da data de adesão ao plano e confirmação do primeiro pagamento.

6.2. Durante o período de carência, o ASSINANTE e o pet cadastrado não terão direito à utilização dos serviços, salvo se houver expressa dispensa da carência para planos específicos ou promoções, o que será devidamente informado no momento da contratação.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

7.1. Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o ASSINANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do presente contrato online.

7.2. Para exercer o direito de arrependimento, o ASSINANTE deverá comunicar a US por meio dos canais de atendimento (e-mail, telefone ou formulário online) dentro do prazo estabelecido, sem a necessidade de justificativa e sem qualquer ônus.

7.3. Nesse caso, será feito o reembolso integral de valores eventualmente pagos, desde que não tenha havido qualquer uso de serviço previsto no plano durante esse período. O reembolso será processado no prazo máximo de [número, ex: 10 (dez)] dias úteis, por meio da mesma forma de pagamento utilizada na contratação ou outra forma acordada entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E RESCISÃO

8.1. Rescisão por Iniciativa do ASSINANTE:
O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa do ASSINANTE, mediante solicitação formal via Plataforma Digital ou canais de atendimento da US e aviso prévio de 30 (trinta) dias.

8.2. Rescisão por Iniciativa da US:
O contrato poderá ser rescindido pela US nos seguintes casos:

  • a) Inadimplemento Contratual: Conforme detalhado na Cláusula 4.3.2, em caso de persistência de inadimplência por 30 (trinta) dias;

  • b) Fraude ou Má-fé: Em caso de comprovação de fraude, uso indevido do plano, fornecimento de informações falsas ou qualquer conduta de má-fé por parte do ASSINANTE ou de terceiros por ele autorizados, a rescisão será imediata, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos;

  • c) Justa Causa: Por qualquer das partes, em caso de descumprimento grave e reiterado das obrigações assumidas neste Contrato, após notificação e prazo razoável para regularização, se cabível.

8.3. Consequências da Rescisão:
Em caso de rescisão, o ASSINANTE deverá quitar todos os débitos pendentes até a data efetiva da rescisão, incluindo mensalidades/parcelas vencidas e proporcionais aos dias de uso do plano no mês da rescisão.

A US não realizará o reembolso de valores pagos antecipadamente em caso de rescisão por iniciativa do ASSINANTE (salvo direito de arrependimento) ou por inadimplemento.

CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

9.1. Conformidade com a LGPD:
A US declara que coletará, armazenará e tratará os dados pessoais do ASSINANTE e do pet (incluindo nome, CPF, endereço, informações de contato e dados do animal) em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para os fins de execução deste contrato, prestação dos serviços, comunicação e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

9.2. Direitos do Titular:
O ASSINANTE, como titular dos dados, poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos previstos na LGPD, tais como: requerer informações sobre o uso de seus dados, solicitar correções, solicitar a exclusão de dados (salvo se necessários à execução do contrato ou cumprimento de obrigações legais), e revogar o consentimento (quando aplicável), mediante solicitação formal aos canais de atendimento da US.

9.3. Política de Privacidade:
Mais informações sobre a coleta, uso e tratamento de dados pessoais estão detalhadas na Política de Privacidade da US, disponível para consulta no site [endereço do site da US com a política de privacidade], a qual o ASSINANTE declara ter lido e concordado ao aceitar este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Cópia do Contrato:
O presente contrato será disponibilizado ao ASSINANTE em formato digital (PDF) e enviado para o e-mail cadastrado, sendo também acessível a qualquer momento via Plataforma Digital da US.

10.2. Alterações Contratuais:
Este Contrato poderá ser ajustado pela US conforme necessidade, desde que notifique o ASSINANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre as alterações. As alterações entrarão em vigor após o prazo de notificação. Caso o ASSINANTE não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus adicionais.

10.3. Aceite Eletrônico e Validade Jurídica:
Ao clicar no botão “Li e Aceito os Termos” ou equivalente na Plataforma Digital, o ASSINANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico Veterinária, incluindo seus Anexos e a Política de Privacidade.

  • O ASSINANTE reconhece que a contratação eletrônica e o aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente, nos termos do Código Civil Brasileiro (especialmente o Art. 421-A, que trata da liberdade de contratar e dos princípios da boa-fé e função social do contrato, e os artigos sobre manifestação de vontade) e da legislação aplicável aos contratos eletrônicos.

  • Jurisprudência: "É válida a aceitação por meio de clique em campo eletrônico quando o consumidor tem acesso claro ao conteúdo do contrato antes de manifestar sua vontade." (TJSP, Apelação Cível nº 1006543-48.2020.8.26.0011, e diversos outros julgados que consolidam o entendimento sobre a validade do consentimento manifestado eletronicamente, desde que o consumidor tenha tido acesso prévio e inequívoco às condições contratuais).

10.4. Da Integridade do Contrato:
Este Contrato, juntamente com seus Anexos e a Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

10.5. Da Independência das Cláusulas:
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da comarca de [Cidade/Estado onde está sediada a US], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.

Contudo, em casos que envolvam a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, prevalecerá o foro do domicílio do ASSINANTE, conforme o Art. 101, I, do CDC.


TERMO DE ACEITE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PLANO PET US

Ao clicar no botão "Li e Aceito os Termos do Contrato" ou equivalente na Plataforma Digital, eu, [Nome completo do Assinante], inscrito(a) no CPF sob o nº [inserir número do CPF], declaro que:

  • Li e compreendi integralmente o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médico-Veterinária - Plano Pet US, bem como seus Anexos e a Política de Privacidade da US;

  • Concordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas no referido Contrato;

  • Estou ciente de que este aceite eletrônico tem força de assinatura, vinculando-me a todos os termos e condições contratuais;

  • Reconheço que a contratação online e este aceite digital possuem a mesma validade jurídica de um contrato assinado fisicamente.

Data e Hora do Aceite: [Sistema de registro automático da data e hora em que o usuário clica em "Li e Aceito"]
Endereço IP do Aceite: [Sistema de registro automático do endereço IP do usuário]